O INPI acaba de publicar a atualização de suas Diretrizes de Análise de Marcas, com o objetivo de tornar cada vez mais clara a maneira pela qual a Diretoria de Marcas examina os pedidos de registro. Com exemplos detalhados, o usuário pode obter um melhor entendimento sobre a legislação e os procedimentos de exame, o que aponta para um horizonte de maior transparência e uniformidade nas decisões.
O destaque desta atualização é a previsão dos assim chamados acordos de convivência entre marcas. A partir de agora, tais acordos deverão servir como subsídio ao exame, a fim de que as razões apresentadas pelas partes sejam contempladas no processo de tomada de decisão do INPI, tanto em primeira quanto em segunda instâncias. A presente atualização traz ainda mais informações sobre a documentação necessária no caso dos pedidos de marcas coletivas, assim como detalha as diretrizes de exame das marcas tridimensionais.
Fonte: INPI
Contato
Agência de Inovação da UFRN
Telefone: +55 (84) 99167-6589 / 99224-0076
E-mail: contato@agir.ufrn.br
AGIR © Copyright 2017 / 2025 - Todos os direitos reservados
Desenvolvido pela STI